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PostHeaderIcon DECRETO Nº30.694

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DECRETO Nº30.694, de 23 de setembro de 2011.
REGULAMENTA O ART.4º DA LEI Nº14.113, DE 12 DE MAIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso II, IV, VI e IX, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008; CONSIDERANDO a necessidade da Polícia Militar do Ceará regulamentar os critérios para efeito da concessão da Gratificação de Policiamento Ostensivo (GPO); CONSIDERANDO o dever do Estado em amparar o militar que venha a sofrer acidente ou lesão durante a execução do policiamento ostensivo; DECRETA:

Última atualização (Seg, 03 de Outubro de 2011 11:11)

 

PostHeaderIcon DECRETO Nº30.695

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ALTERA O ART.1º DO DECRETO Nº 27.045, DE 15 DE MAIO DE 2003, ALTERA O QUADRO DE EFETIVO DA 4ª COMPANHIA DE POLICIA DE GUARDA, DISPOSTO NO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº27.045, DE 15 DE MAIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO que o legislativo estadual teve grande incremento de suas instalações físicas, passando a contar com novas edificações; CONSIDERANDO que o atual efetivo da 4 DECRETO Nº30.695, de 23 de setembro de 2011.

Última atualização (Seg, 03 de Outubro de 2011 11:13)

 

PostHeaderIcon DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº047 FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2010

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DECRETO Nº30.104 de 10 de março de 2010.

REGULAMENTA O ESTATUTO DOS MILITARES ESTADUAIS DO CEARÁ, LEI Nº13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, PARA A EFETIVAÇÃO DAS PROMOÇÕES REFERENTES AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2009 E 1º SEMESTRE DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso II, IV, VI e IX, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 80, parágrafo único, 94, §1º, 98, 103, 109, §2º, 119, parágrafo único, 126, §4º, 127, III e VIII, 131, §2º, 152, §3º, 155, 169-A, 173 e 213, todos do Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade das Corporações Militares do Ceará realizar as promoções relativas ao segundo semestre de 2009 e 1º semestre de 2010, atendendo assim ao comando do artigo 103, do sobredito Estatuto; DECRETA:

Art.1º. O presente Decreto tem por finalidade regulamentar o fluxo das atividades relativas às promoções de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, alusivas ao 2º semestre de 2009 e ao 1º semestre de 2010, estabelecendo o fluxo de atividades a ser seguido pelas Comissões de Promoção de Oficiais e Praças, bem como a Quota Compulsória para os Oficiais, dispondo sobre as atribuições e responsabilidades dos setores de cada Corporação Militar Estadual, direta e indiretamente incumbidos do processamento das promoções, e atendendo aos Anexos I e II deste Decreto.

 

PostHeaderIcon PORTARIA CONJUNTA Nº001/SESA/SSPDS/2008

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº224 FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2008

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PORTARIA CONJUNTA Nº001/SESA/SSPDS/2008

          DISCIPLINA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO TRABALHO COM QUALIDADE – GITQ AOS BOMBEIROS MILITARES COM EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR NO SERVIÇO DE ATENDIMENTOMÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que dispõe a Lei nº12.761, de 15 de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº13.660, de 20 de setembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto nº25.664, de 29 de outubro de 1999; Considerando que a Lei nº14.222, de 22 de outubro de 2008, estendeu aos Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, no exercício das funções de atendimento de emergência pré-hospitalar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, a concessão da Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade – GITQ. RESOLVEM:

 

PostHeaderIcon Lei Nº 13.768, de 04 de maio de 2006

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Modifica a Lei nº 13.729 Estatuto dos Militares do Estado do Ceará.

 
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