DECRETO Nº30.104 de 10 de março de 2010.
REGULAMENTA O ESTATUTO DOS MILITARES ESTADUAIS DO CEARÁ, LEI Nº13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, PARA A EFETIVAÇÃO DAS PROMOÇÕES REFERENTES AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2009 E 1º SEMESTRE DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso II, IV, VI e IX, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 80, parágrafo único, 94, §1º, 98, 103, 109, §2º, 119, parágrafo único, 126, §4º, 127, III e VIII, 131, §2º, 152, §3º, 155, 169-A, 173 e 213, todos do Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade das Corporações Militares do Ceará realizar as promoções relativas ao segundo semestre de 2009 e 1º semestre de 2010, atendendo assim ao comando do artigo 103, do sobredito Estatuto; DECRETA:
Art.1º. O presente Decreto tem por finalidade regulamentar o fluxo das atividades relativas às promoções de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, alusivas ao 2º semestre de 2009 e ao 1º semestre de 2010, estabelecendo o fluxo de atividades a ser seguido pelas Comissões de Promoção de Oficiais e Praças, bem como a Quota Compulsória para os Oficiais, dispondo sobre as atribuições e responsabilidades dos setores de cada Corporação Militar Estadual, direta e indiretamente incumbidos do processamento das promoções, e atendendo aos Anexos I e II deste Decreto.