DECRETO Nº30.694, de 23 de setembro de 2011.
REGULAMENTA O ART.4º DA LEI Nº14.113, DE 12 DE MAIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso II, IV, VI e IX, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008; CONSIDERANDO a necessidade da Polícia Militar do Ceará regulamentar os critérios para efeito da concessão da Gratificação de Policiamento Ostensivo (GPO); CONSIDERANDO o dever do Estado em amparar o militar que venha a sofrer acidente ou lesão durante a execução do policiamento ostensivo; DECRETA:
ALTERA O ART.1º DO DECRETO Nº 27.045, DE 15 DE MAIO DE 2003, ALTERA O QUADRO DE EFETIVO DA 4ª COMPANHIA DE POLICIA DE GUARDA, DISPOSTO NO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº27.045, DE 15 DE MAIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO que o legislativo estadual teve grande incremento de suas instalações físicas, passando a contar com novas edificações; CONSIDERANDO que o atual efetivo da 4 DECRETO Nº30.695, de 23 de setembro de 2011.
DECRETO Nº30.104 de 10 de março de 2010.
REGULAMENTA O ESTATUTO DOS MILITARES ESTADUAIS DO CEARÁ, LEI Nº13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, PARA A EFETIVAÇÃO DAS PROMOÇÕES REFERENTES AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2009 E 1º SEMESTRE DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso II, IV, VI e IX, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 80, parágrafo único, 94, §1º, 98, 103, 109, §2º, 119, parágrafo único, 126, §4º, 127, III e VIII, 131, §2º, 152, §3º, 155, 169-A, 173 e 213, todos do Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade das Corporações Militares do Ceará realizar as promoções relativas ao segundo semestre de 2009 e 1º semestre de 2010, atendendo assim ao comando do artigo 103, do sobredito Estatuto; DECRETA:
Art.1º. O presente Decreto tem por finalidade regulamentar o fluxo das atividades relativas às promoções de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, alusivas ao 2º semestre de 2009 e ao 1º semestre de 2010, estabelecendo o fluxo de atividades a ser seguido pelas Comissões de Promoção de Oficiais e Praças, bem como a Quota Compulsória para os Oficiais, dispondo sobre as atribuições e responsabilidades dos setores de cada Corporação Militar Estadual, direta e indiretamente incumbidos do processamento das promoções, e atendendo aos Anexos I e II deste Decreto.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº224 FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2008
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA CONJUNTA Nº001/SESA/SSPDS/2008
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que dispõe a Lei nº12.761, de 15 de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº13.660, de 20 de setembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto nº25.664, de 29 de outubro de 1999; Considerando que a Lei nº14.222, de 22 de outubro de 2008, estendeu aos Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, no exercício das funções de atendimento de emergência pré-hospitalar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, a concessão da Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade – GITQ. RESOLVEM:
Modifica a Lei nº 13.729 Estatuto dos Militares do Estado do Ceará.
Indenização por reforço do serviço militar.
Institui o Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
Dispõe sobre o ingresso franqueado de pessoas nos Estádios de Futebol de Propriedade do Estado do Ceará, quando da realização de eventos esportivos sob sua Administração.
Torna obrigatória a entoação dos Hinos Oficiais do Brasil e do Ceará nos estabelecimentos de Ensino Público do Estado do Ceará e dá outras providências.
Cria o Programa de Proteção as Vítimas e a Testemunhas ameaçadas no Estado do Ceará.
Estabelece prioridade de tramitação aos Processos e Procedimentos Administrativos em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
Revoga e altera os dispositivos legais que indica e dá outras providências.
Dispõe sobre o valor das Diárias de Operacionalidade dos Policiais e Bombeiros Militares.
(D.O.E. 16/05/97) - Republicada em 23/09/97
Cria a Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania e a Corregedoria-Geral dos Órgaõs de Segurança Pública e Defesa da Cidadania, extingue a Secretaria de Segurança Pública, a Corregedoria-Geral da Polícia Civil, dispõe sobre a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Dá nova redação ao Art. 2º da Lei 12.098, de 05 de março de 1993 e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei Nº 12.490, de 27 de setembro de 1995.
Dispõe sobre o valor das Diárias de Operacionalidade dos Policiais e Bombeiros Militares.
(D.O.E. de 06/05/93)
Autoriza a Reversão de Policiais Militares da Reserva Remunerada ao Serviço Ativo, nas condições que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
(D.O.E. de 12.01.93)
Dispõe sobre a franquia de ingressos nas praças de esporte estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
(D.O.E. de 28.12.88)
Obriga os Policiais Militares a portarem etiquetas com completa identificação
O GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Torna obrigatório aos Policiais Militares, inclusive os oficiais, o porte de etiquetas nas fardas contendo o nome, patente e unidade à qual estão diretamente subordinados.
Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias para o Comando Geral da Polícia Militar do Ceará fazer cumprir a determinação do artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1988.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Moroni Bing Torgan
(D.O.E. de 10/06/88)
Disciplina a abertura de concurso para provimento de cargos públicos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
(D.O.E. de 08/01/86)
Dispõe sobre a remuneração do pessoal da Polícia Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
COMPLEMENTO
LEI Nº 11.093, de 11 de outubro de 1985
(D.O.E. de 18/10/85)
Complementa a Lei Nº 10.945,de 14 de novembro de 1984 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 10.945, de 14 de novembro de 1984
(D. O. E. de 26/11/84)
Unifica a legislação do ensino e do Magistério na Polícia Militar do Ceará e dá outras providências
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
(D.O.E. de 27/11/81)
Cria o Fundo Especial da Polícia Militar do Ceará - FESPOM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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