http://www.acsce.com.br/components/com_gk2_photoslide/images/thumbm/126886flash_clube1.jpg http://www.acsce.com.br/components/com_gk2_photoslide/images/thumbm/722460flash_clube2.jpg http://www.acsce.com.br/components/com_gk2_photoslide/images/thumbm/502786flash_clube3.jpg
Leis & Decretos DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº047 FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2010
Procurar
Subsede Sobral
Notícias da ACSMCE

Receba nossas notícias no seu e-mail.
Escreva o seu e-mail no campo abaixo e depois clique no botão Increva-se. Pronto você receberá todas as notícias e novidades em seu e-mail.
Particpe! A Diretoria da ACSMCE agradece

Reporter X
Login


Senhores(as) Militares, os dados aqui requeridos são visualizados apenas pela Diretoria da ACSMCE, sendo assim os dados não serão fornecidos a terceiros em hipótese alguma, salvo determinação judicial. O seu nome verdadeiro não estará visível, apenas o nome de usuário que Sr.(a) escolheu: Exemplo: Nome: João Madeira | Usuário: carvalho

Campanha Salarial 2012-2014

Código Disciplinar - 2011

Legislação & Doutrina - 2011

Estatuto 2011

Twitter

PostHeaderIcon DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº047 FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2010

AddThis Social Bookmark Button

DECRETO Nº30.104 de 10 de março de 2010.

REGULAMENTA O ESTATUTO DOS MILITARES ESTADUAIS DO CEARÁ, LEI Nº13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, PARA A EFETIVAÇÃO DAS PROMOÇÕES REFERENTES AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2009 E 1º SEMESTRE DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso II, IV, VI e IX, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 80, parágrafo único, 94, §1º, 98, 103, 109, §2º, 119, parágrafo único, 126, §4º, 127, III e VIII, 131, §2º, 152, §3º, 155, 169-A, 173 e 213, todos do Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade das Corporações Militares do Ceará realizar as promoções relativas ao segundo semestre de 2009 e 1º semestre de 2010, atendendo assim ao comando do artigo 103, do sobredito Estatuto; DECRETA:

Art.1º. O presente Decreto tem por finalidade regulamentar o fluxo das atividades relativas às promoções de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, alusivas ao 2º semestre de 2009 e ao 1º semestre de 2010, estabelecendo o fluxo de atividades a ser seguido pelas Comissões de Promoção de Oficiais e Praças, bem como a Quota Compulsória para os Oficiais, dispondo sobre as atribuições e responsabilidades dos setores de cada Corporação Militar Estadual, direta e indiretamente incumbidos do processamento das promoções, e atendendo aos Anexos I e II deste Decreto.

Art.2º. Em atenção ao disposto no artigo 103, do Estatuto dos Militares Estaduais, às promoções referentes ao 2º semestre de 2009, para a Polícia Militar do Ceará, realizar-se-á na data referente a 24 dezembro de 2009, e a data referente a promoção do 1º semestre de 2010, serão efetuadas no dia 24 de maio de 2010 e 01 de janeiro de 2010, respectivamente, para a Polícia Militar do Ceará e Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, todas com atenção ao calendário do fluxo de atividades para o processamento das promoções constante nos Anexos deste Decreto.

Parágrafo único. Para efeito do encerramento das alterações e da apuração das vagas a preencher, deverá ser considerada a data de 15 de dezembro de 2009, indicativo às promoções referentes ao 2º semestre de 2009, para Polícia Militar do Ceará e 1º semestre de 2010, para o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. Quanto à promoção referente ao 1º semestre de 2010, para a Polícia Militar do Ceará, o encerramento das alterações será efetivado em 15 de dezembro de 2009, e para a apuração das vagas a preencher será considerada a data de 20 de abril de 2010.

Art.3º. Os trabalhos das Comissões de Promoção de Oficiais e Praças, que envolvam avaliação de mérito e a documentação concernente, serão abertos aos militares estaduais que se encontrem inclusos nos Quadros de Acesso referentes ao seu posto ou graduação, com local, data e horário previamente divulgado por cada Corporação Militar Estadual.

§1º. É defeso a manifestação dos interessados que se encontrem na assistência dos trabalhos a que se refere o presente artigo, ressalvado com a autorização do Presidente das Comissões ou dos seus substitutos legais, sempre respeitada a ordem por pedido de expressão de cada interessado.

§2º. Em caso de manifestações sem a autorização competente, ou quaisquer outros atos que exteriorizem desrespeito ou venham a embaraçar os atos das Comissões de Promoção de Oficiais e Praças, o respectivo Presidente deverá determinar a imediata retirada dos insurgentes do local de realização dos trabalhos, sem prejuízo da apuração das responsabilidades penais e disciplinares cabíveis.

Art.4º. A Quota Compulsória, prevista no artigo 131, do Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará, deverá ser aplicada na promoção relativa ao 2º semestre de 2009, caso ocorram às condições previstas em lei.

§1º. O setor de Recursos Humanos de cada Corporação Militar Estadual, provocado pelo Presidente da Comissão de Promoção de Oficiais, providenciará até a data da reunião para apuração e publicação das vagas a preencher, a relação dos oficiais que possam ser transferidos compulsoriamente para a reserva remunerada, conforme estabelecido no artigo 131, do Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará, e, caso não alcançado o número mínimo de vagas legalmente previstas para os postos constantes nos incisos I e II, do sobredito artigo, iniciará, no primeiro dia útil após a encimada reunião, o processamento pertinente a essa transferência para a inatividade.

§2º. Em caso de aplicação da inatividade prevista neste artigo, a contagem do tempo de serviço e/ou contribuição terá como termo final a mesma data para apuração e publicação das vagas a preencher.

§3º. As proporções da Quota Compulsória serão estipuladas em números inteiros, fazendo-se o arredondamento da seguinte forma:

I – se a fração for menor que cinco décimos, deverá ser arredondada para menos, observado o número inteiro correspondente;

II – se a fração for igual ou maior que cinco décimos, deverá ser arredondada para mais, observado o primeiro número inteiro subseqüente ao correspondente à fração.

Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Roberto das Chagas Monteiro

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Desirée Custódio Mota Gondim

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART 1º DO DECRETO Nº30.104 DE 10.03.10
ANEXO I

CALENDÁRIO DO FLUXO DE ATIVIDADES PARA PROMOÇÕES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS

PROMOÇÕES REFERENTES AO 2º SEMESTRE DE 2009 E 1º SEMESTRE DE 2010 – PM/BM.

 

 


ANEXO II A QUE SE REFERE O ART 1º DO DECRETO Nº30.104, DE 10.03.10
ANEXO II

CALENDÁRIO DO FLUXO DE ATIVIDADES PARA PROMOÇÕES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS

PROMOÇÕES REFERENTES AO 2º SEMESTRE DE 2009 E 1º SEMESTRE DE 2010 – PM/BM.