Aumento da Renda Familiar do Militar do Estado do Ceará
É pública e notória a participação do militar estadual em atividade paralela à sua função, os chamados “Bicos”. A razão de tal prática é dada com certeza aos baixos salários da categoria, que passa a encontrar nos “bicos” o complemento para o implemento de sua renda familiar. Tal atividade contribui para um desgaste físico cada vez maior dos militares, que muitas das vezes ao saírem de serviço de sua corporação ingressa na atividade paralela, ou vice-versa, e mais, prejudica aos mesmos de terem um convívio social, cultural e familiar adequado, contribuindo também para uma degradação familiar cada vez maior. A referida atividade paralela também tem contribuído para a vulnerabilidade cada vez maior dos militares, levando inclusive vários policiais a perder suas vidas no desempenho de tal atividade.
Na busca de encontrar a solução para a erradicação do serviço extra corporação Militar, e gerar uma renda familiar satisfatória de forma a atender as necessidades das familias do militar estadual proporcionando uma condição de vida mais justa e com dignidade permitindo ao militar estadual um maior descanso e um convívio adequado com sua família, apresentamos proposta de projeto para aumento da renda da família do militar estadual.
DO OBJETIVO
Extinguir a atividade extra Corporação, através do aumento da renda familiar, promovendo a inclusão da família do militar estadual no mercado de trabalho, de maneira a possibilitar uma geração de renda que atenda a necessidade da família em um todo.
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Através da Secretária de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – (SEPLAG), promover cursos de qualificação profissional voltado para as esposas dos militares estaduais e/ou seus filhos a partir de 14 anos de idade. Tais cursos podem ser oferecidos pela própria SEPLAG ou através de convênios com empresas como SENAC, IASSOCIAL, CDL, SETSENAT e outras empresas a fim.
DO ESTÁGIO REMUNERADO
A Empresa a fornecer o curso de qualificação também se responsabilizaria pelo estagio remunerado ou ao ingresso do cursando no mercado de trabalho.
DO INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO
- Nos contratos celebrados com as Empresas terceirizadas que prestam serviço ao Governo do Estado do Ceará, deverão constar que as referidas empresas terão uma cota de 50% do pessoal prestador de serviço ocupado por familiares de militares estaduais, familiares esses restritos ao parentesco de 1º grau (filho) e a esposa. O referido percentual poderá ser alterado caso não haja pessoal (familiares de militares) com qualificação suficiente para os cargos oferecidos, ou quando inexistir pessoas para preenchimento da vaga.
- Criação de Cooperativas constituídas de familiares dos militares que assumirá 50% das vagas preenchidas por empresas terceirizadas dentro do serviço prestado ao Estado do Ceará.
DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
As vagas serão preenchidas pelos candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
- Ter parentesco de primeiro grau (Filho e Esposa) com o Militar Estadual da Ativa ou da inatividade;
- Preencher os requisitos exigidos pela empresa terceirizada ou Cooperativa, inclusive saúde.
- Terá precedência para preenchimento da vaga a Esposa do Militar, salvo se o outro candidato tiver em sua família numero maior de dependentes;
- Só poderá preencher a vaga o candidato que residir com o Parente Militar.
DA PERDA DA VAGA DE TRABALHO
O participante do referido projeto perderá sua vaga na Cooperativa ou na empresa terceirizada prestadora de serviço ao Estado, se:
- Não se adaptar ao trabalho;
- Militar da qual tem parentesco, for pego exercendo atividade paralela “bico” extra Corporação Militar.
- A esposa do Militar que vier a separa-se judicialmente do mesmo.
- Por motivo de exclusão do militar.
Fortaleza, 28 de novembro de 2007.
LUZIMAR FERREIRA DA SILVA – CB
Presidente Executivo da ACS/PMCE
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