Sai finalmente o Decreto das Promoções
Conforme havia noticiado para as Associações dos cabos e Soldados e ASPRAMCE, o Procurador Geral do estado DR. FERNANDO OLIVEIRA, obteve aprovação do Governador CID FERREIRA GOMES, para publicação do Decreto nº. 29.484 de 10 de outubro de 2008, regulamentando...
SAI FINALMENTE O DECRETO DAS PROMOÇÕES
Conforme havia noticiado para as Associações dos cabos e Soldados e ASPRAMCE, o Procurador Geral do estado DR. FERNANDO OLIVEIRA, obteve aprovação do Governador CID FERREIRA GOMES, para publicação do Decreto nº. 29.484 de 10 de outubro de 2008, regulamentando a Lei. 13.927/06, tratando acerca das promoções. O Decreto além de regulamentar as promoções, assegura as mesma a serem retroativas ao primeiro semestre/2008, não causando assim, prejuizos aos Militares estaduais. Os Militares aguardam agora com bastante expectativas pacote de lei e Decretos que regulamentarão aspromoções de Dezembro/2008.
Veja Decreto 29.484-10/10/08
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº197 FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2008
DECRETO Nº29.484, de 10 de outubro de 2008.
REGULAMENTA O ESTATUTO DOS MILITARES ESTADUAIS DO CEARÁ, LEI Nº13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, ALTERADA PELAS LEIS Nº13.768, DE 04 DE MAIO DE 2006 E Nº14.113, DE 12 DE MAIO DE 2008, PARA O ANO 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art.88, inciso II, IV, VI e IX, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o disposto nos Arts.80, parágrafo único, 94, §1º, 98, 103, 109, §2º, 119, parágrafo único, 126, §4º, 127, III, 131, §2º, 152, §3º, 155, 169-A, 173 e 213, todos do Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006); CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os sobreditos dispositivos; CONSIDERANDO que a regulamentação anterior, Decreto nº28.224, de 28 de abril de 2006, foi revogado pelo Decreto nº29.218, de 11 de março de 2008; CONSIDERANDO, por fim, as modificações surgidas com a vigência da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008, DECRETA:
Art.1º O presente Decreto tem por finalidade regulamentar o fluxo das atividades relativas às promoções de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, relativo ao primeiro semestre do ano de 2008, estabelecendo o Calendário a ser seguido pelas Comissões de Promoção de Oficiais e Praças, bem como a Quota Compulsória para os Oficiais, dispondo sobre as atribuições e responsabilidades dos setores de cada Corporação Militar Estadual, direta e indiretamente incumbidos do processamento das promoções, conforme os Anexos I e II.
Art.2º Em atenção ao disposto no Art.103, do Estatuto dos Militares Estaduais, as promoções nas Corporações Militares do Ceará, relativas ao primeiro semestre do ano de 2008, são estipuladas para as datas de 24 de maio de 2008, para a Polícia Militar do Estado do Ceará e 02 de julho de 2008, para o Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará.
Art.3º Excepcionalmente, as promoções no âmbito da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, referentes a 24 de maio e 02 de julho de 2008, serão realizadas no 2º semestre de 2008, com atenção ao calendário com o fluxo de atividades para o processamento das promoções, consoante os Anexos I e II deste Decreto, e terão os seus efeitos retroativos àquelas datas.
Parágrafo único. Para efeito do encerramento das alterações e da apuração e publicação das vagas a preencher para a promoção de 24 de maio, para a Polícia Militar do Estado do Ceará e 02 de julho, para o Corpo de Bombeiros Militar, deverá ser considerado o dia 15 de maio de 2008.
Art.4º Os trabalhos das Comissões de Promoção de Oficiais e Praças, que envolvam avaliação de mérito e a documentação concernente, serão abertos aos militares estaduais que se encontrem inclusos nos Quadros de Acesso referentes ao seu posto ou graduação, com local, data e horário previamente divulgado nos boletins internos de cada Corporação Militar Estadual.
§1º É defesa a manifestação dos interessados que se encontrem na assistência dos trabalhos a que se refere este artigo, ressalvado com a autorização do Presidente das Comissões ou dos seus substitutos legais, sempre respeitada a ordem por pedido de expressão de cada interessado.
§2º Em caso de manifestações sem a autorização competente, ou quaisquer outros atos que exteriorizem desrespeito ou venham a embaraçar os atos das Comissões de Promoção de Oficiais e Praças, o respectivo Presidente deverá determinar a imediata retirada do local de realização dos trabalhos, sem prejuízo das responsabilidades cabíveis.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 10 de outubro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Silvana Maria Parente Neiva Santos
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Roberto das Chagas Monteiro
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO I, A QUE SE REFERE OS ARTS.1º E 3º DO DECRETO Nº29.484, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
CALENDÁRIO DE PROMOÇÕES DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS
PROMOÇÕES PARA O ANO DE 2008 - PM/BM
| Até 15 OUT PM/BM | Remessa a CPO das Folhas de Alterações. |
| Até 15 OUT PM/BM | Remessa a CPO das Fichas de Informação e Fichas de Apuração de Tempo de Serviço. |
| Até 15 OUT PM/BM | Fixação de limites para organização dos QAs. |
| Até 20 OUT PM/BM | Organização dos QAs. |
| Até 10 dias após a aprovação dos Qas PM/BM | Publicação dos QAs em Boletim Reservado da Corporação. |
| Até 20 NOV PM/BM | Apuração e publicação das vagas a preencher. |
| Até 10 DEZ PM/BM | Remessa à CPO das Atas de Inspeção de Saúde. |
| Até 2º dia útil após a apuração de vagas PM/BM | Remessa do QAM ao Sr. Governador do estado para proceder à(s) escolha(s). |
| Até 10 DEZ PM/BM | Remessa de proposta de promoções por antiguidade e merecimento ao Comandante Geral da Corporação. |
| Até 12 DEZ PM/BM | Remessa da Minuta de Ato Governamental de Promoção. |
| 24 DEZ PM/BM | Promoções |
ANEXO II, A QUE SE REFERE OS ARTS.1º E 3º DO DECRETO Nº29.484, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
CALENDÁRIO DE PROMOÇÕES DE PRAÇAS MILITARES ESTADUAIS
PROMOÇÕES PARA O ANO DE 2008 - PM/BM
| Até 15 OUT PM/BM | Solicitação ao órgão de Direção de Pessoal dos quantitativos referentes a efetivo previsto, efetivo existente e agregados, devendo prestar as informações em até 72 (setenta e duas) horas. |
| Até 15 OUT PM/BM | Solicitação ao órgão de Direção de Ensino da relação daqueles graduados possuidores do Curso de habilitação ao desempenho das atividades da graduação superior, devendo prestar as informações em até 72 (setenta e duas) horas. |
| Até 01 NOV PM/BM | Solicitação ao órgão de Direção de Pessoal das informações cadastrais, atualizadas, sobre aqueles graduados possuidores do Curso de habilitação ao desempenho das atividades da graduação superior, devendo encaminhar as informações em até 72 (setenta e duas) horas. |
| 20 a 30 NOV PM/BM | Reunião da CPP, à realizar-se dentro do referido período para análise e aprovação dos QAA e QAM, além da apuração de Vagas. |
| 01 DEZ PM/BM | Apuração e publicação das vagas existentes. |
| 01 DEZ PM/BM | Aprovação e publicação dos QA em Boletim Interno da Corporação, de acordo com o art.159 da Lei nº13.729, de 11.01.2006. |
| 01 DEZ PM/BM | Publicação do prazo para exames laboratoriais e Inspeção de Saúde, conforme o disposto no art.152, da Lei nº13.729, de 11.01.2006. |
| Até 14 DEZ PM/BM | Entrada das Atas de Inspeção de Saúde na CPP. |
| Até 22 DEZ PM/BM | Remessa da Portaria de promoção ao Gabinete do Comando Geral para homologação e posterior encaminhamento, visando às publicações em Boletim Interno e Diário Oficial do Estado. |
| 24 DEZ PM/BM | Promoções |

escrito por silva , setembro 28, 2010
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