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Conforme havia noticiado para as Associações dos cabos e Soldados e ASPRAMCE, o Procurador Geral do estado DR. FERNANDO OLIVEIRA, obteve aprovação do Governador CID FERREIRA GOMES, para publicação do Decreto nº. 29.484 de 10 de outubro de 2008, regulamentando...

SAI FINALMENTE O DECRETO DAS PROMOÇÕES

Conforme havia noticiado para as Associações dos cabos e Soldados e ASPRAMCE, o Procurador Geral do estado DR. FERNANDO OLIVEIRA, obteve aprovação do Governador CID FERREIRA GOMES, para publicação do Decreto nº. 29.484 de 10 de outubro de 2008, regulamentando a Lei. 13.927/06, tratando acerca das promoções. O Decreto além de regulamentar as promoções, assegura as mesma a serem retroativas ao primeiro semestre/2008, não causando assim, prejuizos aos Militares estaduais. Os Militares aguardam agora com bastante expectativas pacote de lei e Decretos que regulamentarão aspromoções de Dezembro/2008.

Veja Decreto 29.484-10/10/08

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº197 FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2008

DECRETO Nº29.484, de 10 de outubro de 2008.

              REGULAMENTA O ESTATUTO DOS MILITARES ESTADUAIS DO CEARÁ, LEI Nº13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, ALTERADA PELAS LEIS Nº13.768, DE 04 DE MAIO DE 2006 E Nº14.113, DE 12 DE MAIO DE 2008, PARA O ANO 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art.88, inciso II, IV, VI e IX, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o disposto nos Arts.80, parágrafo único, 94, §1º, 98, 103, 109, §2º, 119, parágrafo único, 126, §4º, 127, III, 131, §2º, 152, §3º, 155, 169-A, 173 e 213, todos do Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006); CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os sobreditos dispositivos; CONSIDERANDO que a regulamentação anterior, Decreto nº28.224, de 28 de abril de 2006, foi revogado pelo Decreto nº29.218, de 11 de março de 2008; CONSIDERANDO, por fim, as modificações surgidas com a vigência da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008, DECRETA:

Art.1º O presente Decreto tem por finalidade regulamentar o fluxo das atividades relativas às promoções de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, relativo ao primeiro semestre do ano de 2008, estabelecendo o Calendário a ser seguido pelas Comissões de Promoção de Oficiais e Praças, bem como a Quota Compulsória para os Oficiais, dispondo sobre as atribuições e responsabilidades dos setores de cada Corporação Militar Estadual, direta e indiretamente incumbidos do processamento das promoções, conforme os Anexos I e II.

Art.2º Em atenção ao disposto no Art.103, do Estatuto dos Militares Estaduais, as promoções nas Corporações Militares do Ceará, relativas ao primeiro semestre do ano de 2008, são estipuladas para as datas de 24 de maio de 2008, para a Polícia Militar do Estado do Ceará e 02 de julho de 2008, para o Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará.

Art.3º Excepcionalmente, as promoções no âmbito da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, referentes a 24 de maio e 02 de julho de 2008, serão realizadas no 2º semestre de 2008, com atenção ao calendário com o fluxo de atividades para o processamento das promoções, consoante os Anexos I e II deste Decreto, e terão os seus efeitos retroativos àquelas datas.

Parágrafo único. Para efeito do encerramento das alterações e da apuração e publicação das vagas a preencher para a promoção de 24 de maio, para a Polícia Militar do Estado do Ceará e 02 de julho, para o Corpo de Bombeiros Militar, deverá ser considerado o dia 15 de maio de 2008.

Art.4º Os trabalhos das Comissões de Promoção de Oficiais e Praças, que envolvam avaliação de mérito e a documentação concernente, serão abertos aos militares estaduais que se encontrem inclusos nos Quadros de Acesso referentes ao seu posto ou graduação, com local, data e horário previamente divulgado nos boletins internos de cada Corporação Militar Estadual.

§1º É defesa a manifestação dos interessados que se encontrem na assistência dos trabalhos a que se refere este artigo, ressalvado com a autorização do Presidente das Comissões ou dos seus substitutos legais, sempre respeitada a ordem por pedido de expressão de cada interessado.

§2º Em caso de manifestações sem a autorização competente, ou quaisquer outros atos que exteriorizem desrespeito ou venham a embaraçar os atos das Comissões de Promoção de Oficiais e Praças, o respectivo Presidente deverá determinar a imediata retirada do local de realização dos trabalhos, sem prejuízo das responsabilidades cabíveis.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em

Fortaleza, aos 10 de outubro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Silvana Maria Parente Neiva Santos

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Roberto das Chagas Monteiro

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

ANEXO I, A QUE SE REFERE OS ARTS.1º E 3º DO DECRETO Nº29.484, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

CALENDÁRIO DE PROMOÇÕES DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS

PROMOÇÕES PARA O ANO DE 2008 - PM/BM

Até 15 OUT PM/BM Remessa a CPO das Folhas de Alterações.
Até 15 OUT PM/BM Remessa a CPO das Fichas de Informação e Fichas de Apuração de Tempo de Serviço.
Até 15 OUT PM/BM Fixação de limites para organização dos QAs.
Até 20 OUT PM/BM Organização dos QAs.
Até 10 dias após a aprovação dos Qas PM/BM Publicação dos QAs em Boletim Reservado da Corporação.
Até 20 NOV PM/BM Apuração e publicação das vagas a preencher.
Até 10 DEZ PM/BM Remessa à CPO das Atas de Inspeção de Saúde.
Até 2º dia útil após a apuração de vagas PM/BM Remessa do QAM ao Sr. Governador do estado para proceder à(s) escolha(s).
Até 10 DEZ PM/BM Remessa de proposta de promoções por antiguidade e merecimento ao Comandante Geral da Corporação.
Até 12 DEZ PM/BM Remessa da Minuta de Ato Governamental de Promoção.
24 DEZ PM/BM Promoções

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE OS ARTS.1º E 3º DO DECRETO Nº29.484, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

CALENDÁRIO DE PROMOÇÕES DE PRAÇAS MILITARES ESTADUAIS

PROMOÇÕES PARA O ANO DE 2008 - PM/BM

Até 15 OUT PM/BM Solicitação ao órgão de Direção de Pessoal dos quantitativos referentes a efetivo previsto, efetivo existente e agregados, devendo prestar as informações em até 72 (setenta e duas) horas.
Até 15 OUT PM/BM Solicitação ao órgão de Direção de Ensino da relação daqueles graduados possuidores do Curso de habilitação ao desempenho das atividades da graduação superior, devendo prestar as informações em até 72 (setenta e duas) horas.
Até 01 NOV PM/BM Solicitação ao órgão de Direção de Pessoal das informações cadastrais, atualizadas, sobre aqueles graduados possuidores do Curso de habilitação ao desempenho das atividades da graduação superior, devendo encaminhar as informações em até 72 (setenta e duas) horas.
20 a 30 NOV PM/BM Reunião da CPP, à realizar-se dentro do referido período para análise e aprovação dos QAA e QAM, além da apuração de Vagas.
01 DEZ PM/BM Apuração e publicação das vagas existentes.
01 DEZ PM/BM Aprovação e publicação dos QA em Boletim Interno da Corporação, de acordo com o art.159 da Lei nº13.729, de 11.01.2006.
01 DEZ PM/BM Publicação do prazo para exames laboratoriais e Inspeção de Saúde, conforme o disposto no art.152, da Lei nº13.729, de 11.01.2006.
Até 14 DEZ PM/BM Entrada das Atas de Inspeção de Saúde na CPP.
Até 22 DEZ PM/BM Remessa da Portaria de promoção ao Gabinete do Comando Geral para homologação e posterior encaminhamento, visando às publicações em Boletim Interno e Diário Oficial do Estado.
24 DEZ PM/BM Promoções
Comentários (1)Add Comment
promoções
escrito por silva , setembro 28, 2010
sai finalmente o decreto !!!kkkkkkkkk sei sai da aonde!!!! se a lista de policias habilitados só aumentam a cada dia e percebemos que para promover é um lutar em vão . já imaginou ter que pagar 3000,00 reais tirando da boca dos filhos para pagar advogado para aumejar ser promovido a cabo pm para te um acrescimo de pouco mais que 60 reais e muita responsabilidade . é de se indignar ... so´queria saber para que serve o estatuto dos oficiais militares que é assim que vemos já que só a eles beneficiam .. as punições é uma forma de tira o direito dos praças a promoção . já os elogios que são e devem ser muito pelo serviço ardou que a tropa de rua demostra não há .. se há podem olhar é de policias da burocracia que ao terminar a estadia na seção de determinados oficias superiores e este saem agradecendo o serviço prestados e tome elogio nas ficha .porem como demora demais o praça que esta no exelente, ser agraciado, passar para o bom num piscar de olhos tamanha é a cobrança .. só queria saber se os sub tenentes que são tambem habilitados os CURSOS DE HABILITAÇÃO A OFICIAL . SERAM PROMOVIDOS EM SEGUIDA ???.. já que há tambem soldados habilitados a mais de 2 anos e nada e muitos delEs já não mais fazem juz pela revolta da demora e as punições desenfreadas certamente agravadas pela escala que findou .o massacre biologico causado no organismo de todos nos ... 6 x 1 nunca mais estudos revelam , falta de reflexo e de comportamento explosivo pela carga exessiva de trabalha e a perca de muitas noites de sono .. mais é passado porem a revolta das falta de promoções são latentes em todos, senão vejamos a relação de policias serem promovidos e habilitados é enorme. foi aprovado que não poderia ficar mais de 10 anos sem ser promovido já completei 16anos e kd??? temos que mudar isso para uma policia melhor ...AGRADECERIA SE A ASSOCIASÃO COLOCASSE NO SITE A RELAÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO RELAÇÃO ESSA A SER COBRADA A D.E ,E A COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS ..; PARA DIMINUIR A TENSÃO . E EVITAR QUE POLICIAIS SAIAM DO CONTROLE ENTREM NO UNICO PARA BUISCA UM PROMOÇÃO JUTICEIRA E QUE PODE EM SEGUNDO SER ANULADA E O DINHEIRO IR PARA O RALO ....
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