Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 300/08
Segue anexo Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 300/08, que trata da isonomia salarial dos policiais e bombeiros militares brasileiros com os valores recebidos pelos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal. Para sua curiosidade veja a tebela abaixo.
TABELA DOS NOVOS SALÁRIOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM VIGOR EM 2008.
|
CEL |
R$ 15.355,85 |
|
TEN CEL |
R$ 14.638,73 |
|
MAJ |
R$ 12.798,35 |
|
CAP |
R$ 10.679.82 |
|
1º TEN |
R$ 9.283,56 |
|
2º TEN |
R$ 8.714,97 |
|
ASP |
R$ 7.499,80 |
|
SUB TEN |
R$ 7.608,33 |
|
1º SARG |
R$ 6.784,23 |
|
2º SARG |
R$ 5.776,36 |
|
3º SARG |
R$ 5.257,85 |
|
CB |
R$ 4.402,17 |
|
SD 1A CLASSE |
R$ 4.129,73 |
|
SD 2A CLASSE |
R$ 3.031,38 |
Por favor DIVULGUEM para todos os policiais e bombeiros militres e para cada cidadão eleitor deste País e peça-os para cobrar de seus politicos na Camara Federal que apoiem a tramitação desta proposta e por sequência sua aprovação. Não tenham dúvidas que todos os governadores iram se mobilizar para esta proposta ser enterrada; Contudo, não esqueça, governadores são apenas 26 e nós somos 183,9 milhões de habitantes (http://www.suapesquisa.com/geografia/populacao_brasileira.htm), dentre estes 130.469.549, eleitores aptos para votar nas eleições 2010 para: presidente, governador, senador, deputado federal e estadual (http://asnovidades.com.br/2008/quantidade-de-eleitores-do-brasil/).
Um abraço fraterno.
Feliz 2009!
Que este ano seja repletos de conquistas.
P. Queiroz
Caros senhores, amigos, policiais, bombeiros, etc. etc. etc.
Venho através deste, divulgar a PEC 300, que pode ser vista através do site: www.camara.gov.br - http://www.camara.gov.br/Sileg/Prop_Detalhe.asp?id=414367
Essa PEC já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e está tramitando em caráter especial... .
E VERSA SOBRE A EQUIPARAÇÃO DOS SALÁRIOS DAS PPMM e BBMM DOS ESTADOS COM A PM DO DISTRITO FEDERAL, por uma Emenda Constitucional ao Art. 144 CF.
Solicito o apoio de todos no sentido de repassar este e-mail, ou este informativo, para todos os POLICIAIS MILITARES e BOMBEIROS MILITARES, para que entremos no site da câmara federal - www.camara.gov.br - e mandemos e-mails, contatos, solicitações, pedidos, etc. A fim de ser percebida alguma movimentação social neste sentido.
Certo de que obterei a mobilização necessária por parte dos senhores, amigos, policiais, bombeiros, etc. etc. etc.
AGRADEÇO A TODOS.
Forte Abraço.
Força Sempre.
Cap. PMERJ Eduardo
link - http://www.camara.gov.br/Sileg/Prop_Detalhe.asp?id=414367
Proposição: PEC-300/2008 -> Íntegra disponível em formato pdf
|
Autor: |
Data de Apresentação: 04/11/2008
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Matérias sujeitas a normas especiais: Especial
Situação: CCJC: Aguardando Deliberação.
Ementa: Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.
Explicação da Ementa: Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.
Indexação: Alteração, Constituição Federal, Segurança Pública, proibição, remuneração, Polícia Militar, estados, inferioridade, Policial Militar, (DF), extensão, Corpo de Bombeiro Militar, inativo, equiparação, isonomia salarial.
Despacho:
13/11/2008 - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial
Pareceres, Votos e Redação Final - CCJC (CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA)
PRL 1 CCJC (Parecer do Relator) - Leonardo Picciani
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

| < Anterior | Próximo > |
|---|
Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 300/08













